Em época de eleição a internet é um dos meios mais visados para divulgar candidatos e campanhas eleitorais. Porém, a legislação eleitoral brasileira determina que as propagandas eleitorais só poderão ser veiculadas a partir do dia 6 de julho de 2010. Então, da mesma forma que os pré-candidatos utilizam o ambiente online para se promoverem, o ministério público eleitoral aproveitou o mesmo meio para fiscalizar propagandas antecipadas. Para denunciar irregularidades do processo eleitoral qualquer cidadão deve acessar o site http://www.presp.mpf.gov.br/. A denúncia feita no site será encaminhada para o juiz eleitoral do município onde a propaganda foi observada, que vai avaliar se houve ou não a irregularidade. Constatada a irregularidade, o responsável pela propaganda deverá retirá-la do local no prazo de 48 horas. Se cumprir a determinação, o procedimento é arquivado. Caso contrário, a ocorrência é levada ao Ministério Público Eleitoral.




















